Ir para a busca da Carta de Serviços
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Comercialização em Praça de Alimentação de Eventos Culturais

Nos eventos produzidos diretamente pela Secretaria de Cultura e Turismo, o direito de comercializar comidas e bebidas se dá através de decreto em que os interessados se inscrevem e, selecionados, devem pagar as taxas previamente estabelecidas em Decreto.

Nos eventos produzidos diretamente pela Secretaria de Cultura e Turismo, o direito de comercializar comidas e bebidas se dá através de decreto em que os interessados se inscrevem e, selecionados, devem pagar as taxas previamente estabelecidas em Decreto.

Público-alvo

Cidadão (Pessoa Física) e Empresas (Pessoa Jurídica)

Documentos necessários

Documentos previstos em Decreto.

Etapas do serviço

Manifestação de interesse conforme Decreto presencialmente em local indicado no Decreto próprio; Análise da comissão responsável; Pagamento da Taxa por parte dos selecionados; Realização de eventos e comercialização.

Prazo

Conforme previsto no Decreto

Custos

Taxa definida em Decreto

Canais de atendimento

Presencial: Prefeitura Municipal de Pinheiral, Rua Justino Ribeiro, 228, Centro Virtual: aplicativo e e-mail Telefone

Unidade responsável

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

cultura@pinheiral.rj.gov.br | (24) 3356-2368