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Secretaria Municipal Obras, Urbanismo, Habitação e Regularização Fundiária

Emissão de Habite-se

O habite-se é um documento que certifica que a habitação foi construída em conformidade com o projeto aprovado e está em condições de ser habitada.

O habite-se é um documento que certifica que a habitação foi construída em conformidade com o projeto aprovado e está em condições de ser habitada. A liberação ocorre após a finalização da obra que teve seu projeto aprovado anteriormente e alvará de construção emitido.

Público-alvo

Cidadão (Pessoa Física) e Empresas (Pessoa Jurídica)

Documentos necessários

RG; CPF; Comprovante de Residência; Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis competente e/ou Instrumento de legitimação e o exercício da posse em favor do requerente; Carteira de Registro do CREA ou CAU, ou RT, com declaração de regularidade; Certidão NEgativa de Débitos Municipais do Imóvel; Certidão Negativa de Débitos Municipais do Requerente; Certidão Negativa de Débitos Municipais do Responsável Técnico; Original do ART ou RRT paga; 1 Via do Projeto; 3 vias do Memorial Descritivo.

Etapas do serviço

Solicitar vistoria ao final da construção; Aguardar análise técnica e parecer da fiscalização; Pagar as taxas de fiscalização aplicáveis; Receber o Habite-se.

Prazo

15 dias

Custos

Sem taxa

Canais de atendimento

Presencial: Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Habitação e Regularização Fundiária, Rua Justino Ribeiro, 228, Centro Virtual: aplicativo e e-mail Telefone

Legislação

Lei Municipal nº 793/2014 Lei Municipal nº 1.146/2020 Lei Municipal Ordinária nº 1.266/2022 Lei Complementar Federal nº 128/2008 Lei Federal nº 6.015/1973

Unidade responsável

Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Habitação e Regularização Fundiária

planejamento@pinheiral.rj.gov.br | (24) 3356-2368