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Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

Isenção de Taxa de Inscrição em Concurso Público

A isenção da taxa de concurso público é concedida para qualquer candidato integrante de família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal de até três salários mínimos.

A isenção da taxa de concurso público é concedida para qualquer candidato integrante de família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal de até três salários mínimos. A isenção também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado. A isenção é concedida para concursos federais ou quando conste no edital.

Público-alvo

Cidadão (Pessoa Física)

Documentos necessários

RG, ou CNH ou Carteira de Trabalho CPF; Comprovante de residência; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou Título de Eleitor.

Etapas do serviço

Preenchimento do requerimento de isenção junto ao órgão realizador do concurso; Análise Técnica; Concessão do Benefício.

Prazo

10 dias

Custos

Sem taxa

Canais de atendimento

Presencial: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Rua Bulhões de Carvalho, 151, Rolamão Virtual: aplicativo e e-mail Telefone

Legislação

Lei Federal Nº 13.656/2018

Unidade responsável

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

acaosocial@pinheiral.rj.gov.br | (24) 3356-3084