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Secretaria Municipal de Educação e Inovação

Matrícula na Educação Básica

Matrículas de crianças e adolescentes em escolas públicas do Município.

Matrículas de crianças e adolescentes em escolas públicas do Município. A matrícula é obrigatória a partir dos 4 anos, podendo ser em escolas públicas ou privadas. Para Escolas Municipais, o estudante será matriculado prioritariamente na Escola mais próxima da residência, conforme disponibilidade de vagas.

Público-alvo

Cidadão (Pessoa Física)

Documentos necessários

3.9.2.1. Certidão de Nascimento; 3.9.2.2. Comprovante de Residência; 3.9.2.3. Cartão de Vacina do estudante; 3.9.2.4. Atestado médico (para doenças existentes); 3.9.2.5. RG do estudante e dos responsáveis legais; 3.9.2.6. CPF do estudante e dos responsáveis legais; 3.9.2.7. Documento da Defensoria Pública (Caso o responsável legal não seja pai ou mãe) 3.9.2.8. Cartão do SUS; 3.9.2.9. Número do CadÚnico/NIS (para famílias acompanhadas pela Assistência Social); 3.9.2.10. 2 fotos ¾ do estudante.

Etapas do serviço

3.9.2.12.1. Comparecer a Unidade Escolar com os documentos; 3.9.2.12.2. Preenchimento do Formulário de Matrícula; 3.9.2.12.3. Início da Frequência Escolar.

Prazo

Imediato (para estudantes com 4 anos de idade) ou Início do período letivo seguinte (para estudantes de 3 anos de idade)

Custos

Sem taxa

Canais de atendimento

Presencial: Secretaria Municipal de Educação e Inovação, Rua Nini Cambraia, 170, Centro Virtual: aplicativo e e-mail Telefone

Legislação

Lei Federal Nº 9.394/1996 Lei Federal Nº 13.415/2017

Unidade responsável

Secretaria Municipal de Educação e Inovação

educacao@pinheiral.rj.gov.br | (24) 3356-2170 | (24) 3356-4535