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Secretaria Municipal Obras, Urbanismo, Habitação e Regularização Fundiária

Retificação de Área

Autorização de demolição total ou parcial de qualquer obra ou edificação.

Autorização de demolição total ou parcial de qualquer obra ou edificação.

Público-alvo

Cidadão (Pessoa Física) e Empresas (Pessoa Jurídica)

Documentos necessários

Documentação de comprovação de titularidade do terreno/lote (escritura, título foreiro, certidão de ônus); Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) para demolição de obra; Cópia dos documentos pessoais do requerente; ertidão negativa de débitos (CND), do imóvel, emitida pelo órgão municipal competente; Certidão negativa de débitos (CND), do profissional responsável pela elaboração do projeto arquitetônico, emitida pelo órgão municipal competente; A CND, do profissional responsável pelo projeto arquitetônico, poderá ser substituída por Nota fiscal avulsa; Prazo: 30 dias.

Etapas do serviço

Requerimento da licença de demolição de obra devidamente preenchido e assinado; Inclusão de documentos necessários; Emissão da autorização.

Custos

Sem taxa

Canais de atendimento

Presencial: Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Habitação e Regularização Fundiária, Rua Justino Ribeiro, 228, Centro Virtual: aplicativo e e-mail Telefone

Unidade responsável

Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo, Habitação e Regularização Fundiária

planejamento@pinheiral.rj.gov.br | (24) 3356-2368