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Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma benefício de descontos para munícipes em situação de vulnerabilidade social, para custeio parcial dos gastos com energia elétrica.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma benefício de descontos para munícipes em situação de vulnerabilidade social, para custeio parcial dos gastos com energia elétrica.

Público-alvo

Cidadão (Pessoa Física)

Documentos necessários

Cadastro único; Comprovante de Residência (Conta de Luz).

Etapas do serviço

Ir até o CRAS de referência para realização ou atualização do Cadastro Único; Solicitação do benefício; Análise do benefício; Concessão do Benefício.

Prazo

7 dias

Custos

Sem taxa

Canais de atendimento

Presencial: Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Rua Bulhões de Carvalho, 151, Rolamão Virtual: aplicativo e e-mail Telefone

Legislação

Lei Federal Nº 12.435/2011 Lei Federal Nº 10.741/2003 Lei Federal Nº 10.438/2002

Unidade responsável

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

acaosocial@pinheiral.rj.gov.br | (24) 3356-3084